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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, para que o Plano Diretor Municipal, Lei Complementar nº 63 de 2006, seja revisado em até seis meses com base na Lei nº 10.257 de 2001, Estatuto da Cidade, que instituiu diretrizes da política urbana nacional. A ACP cobra ainda a implantação de um Plano de Mobilidade Urbana e a criação de um Conselho da Cidade para acompanhar e controlar o novo Plano Diretor

Desde outubro de 2014, a Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo de Ituiutaba tentava resolver o caso extrajudicialmente, por meio de uma Recomendação enviada ao prefeito e aos vereadores da cidade. No documento, foi estipulado prazo de 180 dias para uma solução, porém nenhuma medida teria sido tomada até o momento.

Segundo o promotor de Justiça Daniel Rodrigues, autor da ACP, a falta de revisão estaria contrariando, entre outras coisas, artigo do próprio Plano Diretor Municipal, que obriga o prefeito a atualizar a lei no segundo ano de sua gestão. Como houve mandatos do Poder Executivo em 2009-2012 e 2013-2016, as revisões deveriam ter sido feitas em 2010 e 2014. Entretanto, nenhum projeto de lei para atualizar a legislação teria sido enviado à Câmara Municipal.

Para Rodrigues, nada justifica a demora, pois desde 2014, os municípios mineiros podem pedir auxílio ao Estado para revisão e atualização de seus planos diretores, conforme parceira entre o MPMG, a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana (Sedru).

Além disso, a ação apontou problemas no Plano Diretor Municipal, como a falta de atualização do mapa de zoneamento urbano, instituído em 1970. “O Plano Diretor foi aprovado em 2006 com sérios problemas e irregularidades, o que indica que pode ter sido feito às pressas, apenas para cumprir formalmente o disposto no artigo 50 do Estatuto da Cidade”, afirmou o promotor. O artigo estabelecia em sua redação original prazo de cinco anos, a partir da aprovação do Estatuto da Cidade em 2001, para que os municípios com mais de 20 mil habitantes aprovassem um plano diretor.

Segundo Daniel Rodrigues, a falta de um planejamento urbano eficiente causa problemas sociais, como violência, deficiência na prestação de serviços de saúde e educação, crescimento desordenado e agressões ao meio ambiente urbano. Na ACP, além da regularização urbanística, o promotor de Justiça quer indenização por danos ambientais urbanísticos e danos morais coletivos causados pela demora em atualizar o Plano Diretor.

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22/07/2015
 

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