Notícias - Pessoas com DeficiênciaAção do MPMG busca garantir a previsão de reserva de percentual de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos realizados pela Polícia Militar
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais e a Polícia Militar (PMMG) com o objetivo de garantir a previsão de reserva de percentual de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos realizados pela instituição.
Em março, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas de Belo Horizonte instaurou procedimento para apurar denúncia sobre a inexistência de vaga para pessoa com deficiência no concurso público realizado pela PMMG, conforme Edital DRH/CRS Nº 13/2023, para ocupação do cargo de oficial da saúde.
Oficiada, a PMMG informou que o profissional militar, independentemente do cargo exercido, poderá ser aproveitado para as atividades corriqueiras da Polícia Militar que exigem vigor físico e treinamento apropriado, a depender de circunstâncias especiais ou extraordinárias, se constituindo como força reserva das forças armadas. Por isso, constaria do edital a vedação: “não haverá oferta de vagas para as pessoas com deficiência, tendo em vista a natureza do cargo e as previsões constitucionais aplicáveis aos militares”.
Na ação, a promotora de Justiça Erika de Fátima Matozinhos Ribeiro argumenta que a atividade de policial militar pode ser potencialmente incompatível com a condição física ou psicossocial de algumas pessoas, mas a Polícia Militar não pode considerar genericamente todos os tipos de deficiência como incompatíveis para o exercício dos cargos militares. Ela aponta ainda que, em alguns estados da Federação, foram realizados concursos públicos recentes para provimento de cargos da carreira militar, com observância do direito constitucional das pessoas com deficiência a concorrerem às vagas reservadas legalmente.
“Nesse sentido, considerando que a condição de deficiência não constitui justificativa plausível para a sua inaptidão ao exercício do cargo de oficial da saúde, a vedação da reserva de vagas à pessoa com deficiência pela Polícia Militar revela evidente conduta discriminatória, ao criar obstáculos para o acesso desses indivíduos ao mercado de trabalho”, pontua.
A ação requer a concessão de tutela provisória de urgência antecipada para determinar a suspensão do processo seletivo referente ao Edital de Concurso para Oficiais da Saúde DRH/CRS Nº 13/2023 até que seja retificado; a retificação deste edital e de futuros editais de concurso público promovido pela PMMG para que haja previsão do percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência; e, caso haja a retificação, que o prazo para inscrição seja reaberto para as pessoas com deficiência.
Nº 5201775-32.2024.8.13.0024