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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto, obteve decisão judicial favorável que impede o Município de realizar novas contratações temporárias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Segundo apontado pelo MPMG, há concurso público em vigor, entretanto, em vez de convocar os aprovados, o ente municipal vem realizando novas contratações temporárias. 

De acordo com o MPMG, essa prática tem sido adotada há anos pelo Município de Ouro Preto, tanto que, em 2017, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a administração municipal para resolver a questão, o qual foi descumprida. O fato levou o MPMG a ajuizar, em 2019, uma ação de execução do TAC para obrigar o Município a realizar concurso público e a dispensar os servidores públicos contratados indevidamente. 

Somente em 2022, o Município finalmente realizou quatro concursos públicos, de modo a regularizar a situação. “Ocorre que o Município não realizou a exoneração de todos os servidores contratados indevidamente, deixando de promover a substituição por servidores efetivos aprovados no concurso”, aponta a 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto. 

A prática adotada fez com que diversas reclamações fossem apresentadas ao MPMG, que fez um pedido na ação judicial para que o Município fosse impedido de realizar novas contratações temporárias e informasse todas as contratações novas e prorrogações de contratos temporários ocorridos desde a homologação do concurso. Além disso, requereu que o ente informasse todos os contratos temporários irregulares existentes. 

A decisão da Justiça determina que o Município de Ouro Preto apresente, em 15 dias, as informações requeridas pelo MPMG. 

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