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Instituição financeira realizou empréstimos e renovações sem o consentimento dos consumidores ou sem fornecer informações adequadas sobre as condições contratuais, o que configura violação ao Código de Defesa do Consumidor. A prática abusiva prejudicou especialmente idosos, pessoas com deficiência seguradas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pessoas analfabetas de Paracatu

 

 

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o Banco Mercantil do Brasil S/A suspenda imediatamente as cobranças dos empréstimos identificados em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Paracatu, contra a instituição financeira.  

A ACP aponta que o banco realizou empréstimos e renovações, em Paracatu, sem o consentimento dos consumidores ou sem fornecer informações adequadas sobre as condições contratuais, o que configura grave violação ao Código de Defesa do Consumidor.  

A decisão reconhece que os descontos indevidos comprometem diretamente a renda e a subsistência dos consumidores lesados.Também foi fixada multa de R$ 50 mil por descumprimento da ordem judicial.  

A prática abusiva denunciada na ACP desfavorece especialmente idosos, pessoas com deficiência seguradas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pessoas analfabetas. 

Consumidores afetados devem procurar o Procon Municipal ou o Ministério Público de Minas Gerais para obter mais informações sobre seus direitos. 

De acordo com a Promotoria de Justiça, o caso segue em tramitação, e novas atualizações serão divulgadas conforme o andamento do processo. 

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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