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Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que fotografias e vídeos íntimos de uma garota sejam retirados do processo em que ela é figura como vítima de ato infracional equiparado ao crime de estupro. O conteúdo foi juntado aos autos pela defesa do adolescente acusado pelo ato, supostamente praticado em 2023, no município de Timóteo, no Vale do Aço. O procedimento tramita sob sigilo. 

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Timóteo, a defesa juntada aos autos confere o entendimento de que fotografias, vídeos e conversas íntimas da vítima, menor de idade, dão ao adolescente permissão para violar o corpo e a dignidade sexual dela. “É vil e absurdo admitir-se em um contexto judicial processual ações típicas de raízes machistas, inconcebíveis na atualidade”, afirma o promotor de Justiça Marcelo Magno Ferreira e Silva no agravo de instrumento interposto. 

Ao julgar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal apresentado pela Promotoria, a 9ª Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, Atos Infracionais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Agravos à Execução Penal determinou, além da exclusão do conteúdo pornográfico do processo, a intimação do advogado do adolescente para retificar a peça processual de resposta à acusação, retirando dela, igualmente, conteúdos íntimos de imagens e conversas da vítima. 

Conforme o TJMG, ao expor fotografias e vídeos íntimos da garota, a defesa utilizou estratégia que desqualifica e revitimiza a ofendida, de modo ostensivo e inconstitucional, “objetivando a sua culpabilização por meio da experiência sexual e vida pregressa”.  A conduta, segundo a decisão, deve ser vedada, nos termos do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.107. 

A relatora do processo, desembargadora Valéria Rodrigues, ainda lembrou que é dever das partes envolvidas no processo, assim como de seus procuradores, atuarem com urbanidade, boa fé e lealdade processual, zelando, sobretudo em crimes contra a dignidade sexual, pela proteção da integridade física e psicológica da vítima.  

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