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Condenado mantinha um cativeiro com mais de 200 aves silvestres protegidas pela legislação ambiental, entre elas, Arara-Canindé (Ara ararauna), Papagaio-Verdadeiro (Amazona aestiva), Trinca Ferro (Saltador Similis) e Sofrê (Icterus Jamaicaii)

 

 

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), feito em Ação Penal, ajuizada por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Januária, no Norte de Minas, a Justiça condenou um traficante de animais silvestres à pena privativa de liberdade e à compensação de danos ao meio ambiente em valor superior a R$ 3 milhões.  

O traficante mantinha um cativeiro com mais de 200 aves silvestres protegidas pela legislação ambiental, entre elas, Arara-Canindé (Ara ararauna), o Papagaio-Verdadeiro (Amazona aestiva), Trinca Ferro (Saltador Similis) e Sofrê (Icterus Jamaicaii).  

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As investigações constataram que os animais viviam em condições inadequadas em ambiente com forte odor de fezes, ventilação inadequada, ausência de alimentação e hidratação suficientes para a sobrevivência das aves. Conforme informações do processo, “os animais estavam confinados em um espaço reduzido e amontoados, sem qualquer estrutura que lhes garantisse bem-estar mínimo.” 

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De acordo com o exame pericial, foram identificados “sinais evidentes de maus-tratos, como perda de penas, sinais de mutilação, ferimentos e estado de extrema magreza, demonstrando que os animais vinham sendo submetidos a tratamento cruel de forma prolongada”. 

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Segundo decisão judicial, “o tráfico e confinamento inadequado de espécies selvagens comprometem os ecossistemas naturais e favorecem a disseminação de doenças, o que justifica uma interpretação mais rigorosa da norma penal e a imposição de uma sanção proporcional à gravidade da infração”. 

 

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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