Campanhas População deve ficar atenta às notícias falsas durante período de campanha eleitoral
Os brasileiros estão diante de um cenário atípico nas Eleições de 2020, ocasião em que escolherão os prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. Além da mudança de data do 1º e do 2º turno e das orientações para evitar o contágio pelo coronavírus, os eleitores devem ficar alertas à circulação de notícias falsas durante o período da propaganda eleitoral, que teve início no dia 27 de setembro.
De acordo com o coordenador da Coordenadoria de Apoio Eleitoral (Cael) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), promotor de Justiça Edson de Resende Castro, com as restrições de aglomeração e de contato, a previsão é que campanha se concentre mais na internet, nas redes sociais e nas plataformas de mensagens instantâneas.
Essas circunstâncias favorecem a proliferação de notícias falsas, também conhecidas como fake news ou desinformação. “Mais do que nunca, os eleitores devem desconfiar das notícias bombásticas e que parecem ser boas demais ou ruins demais. É sempre bom checar as informações”, explica.
Segundo ele, a desinformação atua para desvirtuar a vontade dos cidadãos. “O eleitor recebe uma notícia falsa e, imaginando ser verdadeira, deixa de votar numa pessoa ou é levado a votar em outra. Neste contexto, o processo de formação da vontade dos eleitores é influenciado negativamente e pode-se dizer que o voto não foi resultado da sua livre manifestação”, explica.
O promotor informa que o MPMG se preparou para combater a desinformação durante o período eleitoral, oferecendo capacitação a servidores da instituição para checagem de notícias suspeitas. Essa formação teve o objetivo de municiar os promotores de Justiça que atuam na área eleitoral com orientações para examinar conteúdos duvidosos e, dessa forma, dar encaminhamento à remoção das notícias falsas e à responsabilização, inclusive criminal, dos envolvidos. O MPMG aconselha os eleitores a não compartilharem informações duvidosas ou cuja fonte não seja conhecida.
Crimes eleitorais
Além das notícias falsas, os eleitores também devem ficar atentos aos crimes eleitorais. O promotor de Justiça cita como exemplo a compra de votos, que é considerada um crime gravíssimo pelo Código Eleitoral brasileiro (CE). “Isso ocorre quando o candidato substitui o debate de ideias e projetos pela doação de dinheiro, por cesta básica, por remédios, pelo pagamento de contas de energia e de água, entre outros”, esclarece o promotor. A divulgação de fatos inverídicos e a ofensa também são crimes previstos no Código.
O promotor de Justiça recorda ainda que, nos dias de votação, eleitores, candidatos ou cabos eleitorais não podem fazer qualquer tipo de propaganda. Constitui crime, por exemplo, a postagem de novos conteúdos na internet e nas redes sociais, a distribuição de santinhos e o derrame de material de campanha nas ruas. "Não é considerado como propaganda, entretanto, o eleitor sair de casa com broches, adesivos e bandeiras do candidato de sua preferência, pois isso é entendido como mera manifestação da preferência política, desde que ocorra de forma individual e silenciosamente”, esclarece.
Outra irregularidade grave são as candidaturas fictícias. O promotor explica que os recursos públicos movimentados pelos partidos (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha) devem ser divididos proporcionalmente entre as candidaturas femininas e masculinas. “As mulheres devem gastar os recursos com sua própria propaganda e não podem aceitar que esse dinheiro custeie propaganda de outros candidatos. Qualquer tentativa de desviar os recursos a elas destinados deve ser denunciada ao MPMG”, informa.
De acordo com Castro, o primeiro sintoma da candidatura fictícia é a ausência de campanha e, às vezes, campanha realizada para outros candidatos. Ao suspeitar de qualquer tipo de irregularidade durante a campanha eleitoral, as pessoas devem fazer uma denúncia ao Ministério Público. “O cidadão contribui muito quando traz as informações ao MP”, afirma.
Como denunciar
As denúncias podem ser feitas diretamente na Promotoria de Justiça, pelo telefone 127 ou pelo Portal do MPMG, no ícone “Denúncia Eleitoral”
Se o cidadão fizer a denúncia pela internet, durante o preenchimento do formulário, poderá se identificar ou realizar a manifestação de forma anônima. Para viabilizar a apuração da denúncia, é importante que o fato seja narrado de maneira detalhada, informando o município, a data e o horário do ocorrido, além do nome de pessoas e instituições que possam estar envolvidas e, se possível, das testemunhas que presenciaram a irregularidade. Em se tratando de material ilícito encontrado na internet ou nas mídias sociais, é fundamental a indicação da URL em que consta o conteúdo.
Quanto mais informação, mais viável será a investigação do caso. Inclusive, no formulário, é possível anexar fotos, áudios e documentos que ajudem a comprovar o fato. Após finalizar o preenchimento das informações, a denúncia será encaminhada diretamente a um promotor eleitoral que analisará os dados apresentados e, se consistentes, iniciará a apuração do caso.
Os dados pessoais do manifestante serão mantidos em sigilo, caso isso tenha sido solicitado, e somente serão divulgados se houver ordem judicial.
Voto consciente
O coordenador do Cael lembra que é muito importante o eleitor buscar informações sobre os candidatos na propaganda de rádio e TV, nas redes sociais, na imprensa, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou assistindo aos debates.
Se o eleitor tiver a oportunidade de confrontar o candidato, deve perguntar como ele se posicionará sobre determinados assuntos para conhecer melhor as ideias e os compromissos dele. “No dia da eleição, recomenda-se que o eleitor exerça com tranquilidade e responsabilidade o sagrado direito ao voto, pois é com ele que construímos e fortalecemos a democracia”, ressalta.
O promotor também recorda que, devido à pandemia, cidadãos devem usar máscara no momento da votação, respeitar o distanciamento das outras pessoas e, de preferência, levar sua própria caneta.
Ministério Público nas eleições
O MPMG acompanha todas as fases do processo eleitoral por meio dos promotores de Justiça que acumulam funções eleitorais. Eles atuam, por exemplo, nos registros de candidatura, zelando para que candidatos inelegíveis sejam impugnados; na propaganda eleitoral, para que a campanha seja propositiva, combatendo os meios ilícitos de propaganda.
Cabe ainda aos promotores eleitorais denunciar abuso cometido por candidatos e eleitos quanto ao uso de poder econômico e político nas eleições, como compra de votos, promessas de emprego, contratação irregular de servidores no período eleitoral, falsidade ideológica para registro de candidaturas. O trabalho dos promotores de Justiça no combate a essas práticas pode resultar, até mesmo, na perda do mandato dos eleitos, caso seja comprovada a irregularidade.
Entre as condutas que são fiscalizadas pelo Ministério Público e que se configuram como corrupção eleitoral estão: dar, oferecer, prometer ou entregar algo em troca de voto. O MPMG também desenvolve ações para conscientizar a população sobre os crimes eleitorais e a importância de denunciá-los. Em Minas Gerais, há 304 promotores de Justiça com atuação na área Eleitoral. Eles são auxiliados pela Coordenadoria de Apoio Eleitoral do MPMG.
ELEIÇÕES 2020
Em função da pandemia causada pelo coronavírus, as datas das eleições deste ano foram alteradas pela Emenda Constitucional 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional, no dia 2 de julho. A emenda também permitiu a ampliação dos horários de votação. Além disso, o TSE divulgou um plano com medidas sanitárias para eleitores e mesários com o objetivo de conter o contágio pelo vírus.
Fique atento!
Datas
15 novembro - 1º turno
29 novembro - 2º turno
Horário de votação
7h às 17h
Obrigatório
Identificação por documento com foto
Uso de máscara
Higienizar as mãos antes e depois de votar
Manter o distanciamento social de um metro dos outros eleitores
Se possível
Leve sua própria caneta
Denuncie crimes eleitorais e irregularidades ao MPMG
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08/10/2020