Patrimônio Público
A área de Patrimônio Público, subordinada ao controle externo do Ministério Público, compreende, em síntese, a observância, pelos gestores públicos e por toda a Administração Pública, dos princípios republicano, democrático e de probidade administrativa.
Irregularidades na aquisição de bens e serviços pelos órgãos da Administração e pelos gestores públicos; nepotismo; fraudes em licitações e concursos públicos; admissão de servidores e empregados públicos sem concurso público; desvio de recursos públicos; enriquecimento ilícito durante o exercício de cargo público; utilização de bens públicos, móveis e imóveis, máquinas, servidores e quaisquer outros recursos públicos para satisfação de interesse particular; violação dos deveres de prestação de contas, de imparcialidade, de legalidade e lealdade institucional; ineficiência de serviços públicos para com o cidadão; desrespeito dos Poderes Públicos e serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição; violação do dever de publicidade dos gastos públicos são algumas das irregularidades mais comuns a exigirem uma firme atuação do Ministério Público no exercício das atribuições de defesa do patrimônio público.
Qualquer cidadão, independentemente de se fazer representar por advogado, é parte legítima para comparecer perante o Ministério Público, através de representação escrita ou verbal (“denúncia”), narrando as irregularidades de que tenha conhecimento, quer contra seu município, quer contra qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Minas Gerais.
Tomando conhecimento da representação, inclusive de ofício, o promotor de Justiça, verificando a presença de justa causa – prova da materialidade e indícios de autoria - adotará as medidas legais para apuração completa dos fatos supostamente ilícitos e devida responsabilização dos respectivos autores.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Minas Gerais (CAOPP) é uma Coordenadoria administrativa vinculada ao procurador-Geral de Justiça, a qual tem como objetivo primordial a orientação dos Órgãos de Execução – promotores e Promotorias de Justiça – com atribuições na área de defesa do patrimônio público em todo o Estado de Minas Gerais.