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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018) - ou LGPD - dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, inclusive por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural.

 

Tratamento de Dados Pessoais no MPMG
 

Controlador

De acordo com a LGPD, o controlador é o responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento dos dados pessoais. Entre outros pontos, é quem decide quais dados serão tratados, de que forma e com que fim. Ele também é o principal responsável em caso de qualquer incidente que envolva dados pessoais. Conforme disposto na Resolução PGJ Nº 36, de 30 de julho de 2021, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais é considerado controlador na sua esfera de atuação, realizando tratamento de dados pessoais por meio dos seus membros, servidores e demais colaboradores que integram sua estrutura orgânica.

 

Encarregado

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação e interação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e a autoridade nacional de proteção de dados, bem como desempenha outras funções estabelecidas pela LGPD e pela Resolução PGJ Nº 36, de 30 de julho de 2021.

O procurador de Justiça Mauro Flávio Ferreira Brandão foi nomeado como encarregado de proteção de dados por meio de Ato do Procurador-Geral de Justiça, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPMG, em 16 de abril de 2024.

 

Contato

Email: encarregado@mpmg.mp.br
Endereço: Rua Dias Adorno, 367 - 3º andar - Santo Agostinho
Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30190-100
Telefone: (31) 3330-9530

 

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