Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
De natureza e individuação contábeis, com duração indeterminada, o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC - é regido pela Lei Complementar n.º 66, de 22 de janeiro de 2003, pela Lei Complementar nº 144, de 27 de julho de 2017, e pelas disposições contidas na Resolução PGJ nº 22, de 24 de outubro de 2017.
O FEPDC constitui o instrumento financeiro para o apoio e implementação de programas, projetos e atividades destinadas ao financiamento de ações para cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Proteção das Relações de Consumo, de forma a prevenir e reparar danos causados ao consumidor. Os recursos financeiros arrecadados pelo FEPDC são aplicados na consecução de projetos; na aquisição de bens e realização de atividades que promovam, aprimorem e fomentem a defesa e o direito do consumidor; na educação para o consumo; na capacitação e modernização administrativa e funcional dos órgãos públicos.
Foi designado o Promotor de Justiça Glauber Sérgio Tatagiba do Carmo como Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC, conforme ato do Procurador-Geral de Justiça publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2024.