Órgãos Colegiados
O Colégio de Procuradores de Justiça, a Câmara de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público são órgãos da Administração Superior do Ministério Público, presididos pelo Procurador-Geral de Justiça e compostos por membros da Instituição integrantes da instância mais elevada, Procuradores de Justiça.
Compete ao Colégio, entre outras atividades, conferir exercício ao procurador-geral de Justiça; eleger, dar posse e exercício ao corregedor-geral do Ministério Público e aos membros do Órgão Especial; conferir posse e exercício aos membros do Conselho Superior do Ministério Público. Grande parte das atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça é delegada a seu Órgão Especial: a Câmara de Procuradores de Justiça.
Cumpre à Câmara de Procuradores de Justiça, entre outras atividades, reexaminar, em grau de recurso, ato praticado ou decisão proferida pelo procurador-geral de Justiça, pelo corregedor-geral do Ministério Público e pelo Conselho Superior do Ministério Público; aprovar os projetos de criação, transformação e extinção de cargos e serviços auxiliares, bem como a proposta orçamentária anual do Ministério Público; estabelecer critérios objetivos para a divisão dos serviços das Procuradorias e Promotorias de Justiça; processar e julgar o pedido de revisão de processo administrativo disciplinar; aprovar o regulamento do Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público, entre outras atividades, homologar ou rejeitar, na forma da lei, promoção de arquivamento de inquérito civil e expedientes alusivos à defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; eleger os integrantes da Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira, bem como homologar o resultado final do certame; decidir sobre a permanência de membro do Ministério Público em estágio probatório e seu vitaliciamento; indicar ao procurador-geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção ou à promoção por merecimento.
Clique nas unidades abaixo para endereços e telefones: