Na área de Combate ao Crime Organizado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) atua de forma integrada a outras instituições de defesa social do Estado. O objetivo desta parceria é promover uma atuação uniformizada e planejada dos órgãos envolvidos no sistema de segurança pública, considerando as particularidades do combate ao crime organizado, sobretudo na desarticulação de grupos criminosos que agem no sistema prisional, no narcotráfico, tráfico de armas, bem como nos casos de corrupção que penetram o sistema democrático e todas as demais figuras criminosas.
Em 2 de agosto de 2013, entrou em vigor a Lei n.º 12.850, que definiu organização criminosa e trouxe inovações no assunto. Assim, ante a necessidade da criação de mecanismos que possibilitassem dar maior suporte às Promotorias de Justiça no combate a essa forma de criminalidade, em 13 de dezembro de 2013 foi editada a Resolução PGJ nº. 92, criando, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado com estrutura e atribuições próprias. Ainda, em 15 de maio de 2014, em razão das dimensões e variações econômicas existentes no Estado de Minas Gerais, que diversificam a criminalidade organizada, foi editada a Resolução PGJ nº. 47, criando-se as Unidades Regionais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Com a edição da Resolução PGJ nº. 2/2017, de 15 de fevereiro, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate ao Crime Organizado e de Investigação Criminal (CAOCRIMO) passou a integrar, em sua estrutura e atribuições, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO.
Assim, o GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - possui desde então, como função precípua, a prevenção e a repressão das atividades de organizações criminosas no Estado de Minas Gerais, devendo oficiar nas representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de natureza criminal, peças de informação e ações penais, mediante atuação integrada com o Promotor de Justiça Natural, e coordenando ações conjuntas com outras instituições, promovendo operações regulares com o fim de desarticular grupos criminosos.
Atualmente, além da sede do GAECO, existem 12 (doze) unidades regionais distribuídas em todas as regiões do Estado de Minas Gerais, as quais exercem suas funções nas áreas abrangidas pela respectiva unidade.
Crime Organizado
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) atua no combate às organizações criminosas, definida, segundo o art. 1º, § 1º, da Lei 12850/2013, como a associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, instituída com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cujas penas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
Esse grupo, coordenado pelo Ministério Público, e integrado por todas as forças de segurança pública (PMMG, PCMG, PP e PRF), no Estado de Minas Gerais, é constituído pelo GAECO Central ou Sede, situado em Belo Horizonte, e por 12 unidades regionais localizadas nas cidades de Uberlândia, Uberaba, Patos de Minas, Paracatu, Montes Claros, Ipatinga, Governador Valadares, Juiz de Fora, Visconde do Rio Branco, Varginha, Passos e Pouso Alegre.
Coordenador
Giovani Avelar Vieira
a) Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG), em Belo Horizonte, em 14 de dezembro de 2000;
b) Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais empossado em 19 de agosto de 2005, com atuação como titular na 2ª Promotoria de Justiça de Monte Carmelo (março de 2006 a março de 2010), 2ª Promotoria de Justiça de Bom Despacho (março de 2010 a dezembro de 2019) e, desde fevereiro de 2022, como titular da 7ª Promotoria de Justiça perante o III Tribunal de Júri de Belo Horizonte, sendo que, entre janeiro de 2020 e fevereiro, atuou, na condição de Auxiliar, perante o III e I Tribunal do Júri da capital;
c) Integrou a Procuradoria de Justiça de Recursos para os Tribunais Superiores (PJTS) no período de 04 de abril de 2022 a 13 de dezembro de 2024, ocupando a função de Coordenador da Unidade de Delitos Contra o Patrimônio e daqueles previstos no Estatuto do Desarmamento;
d) Promotor de Justiça Substituto e Cooperador junto às comarcas de Lagoa da Prata, Arcos, Coromandel, Estrela do Sul, Ribeirão das Neves, Abaeté, Nova Serrana e Igarapé;
e) Atuação em plenários do Tribunal do Júri perante 33 comarcas do Estado de Minas Gerais;
f) Integrante do GAECO/REGIONAL DIVINÓPOLIS entre março de 2018 e dezembro de 2019;
g) Integrante das Forças Tarefas de Brumadinho, Mariana e Fundação RENOVA; Rua Levindo Lopes, 236/601 – Funcionários – Belo Horizonte– MG CEP-30140-170- fone (037) 9 8822-1206
h) Professor de Direito Administrativo no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais no ano de 2010, segundo semestre;
i) Autor do artigo científico “A Prisão como efeito da condenação pelo júri popular e o princípio da presunção de inocência”, publicado na Revista de Direito Penal, Processual Penal e Ciências Criminais do CAOCRIM-MPMG/CEAF do ano de 2021, bem como no Congresso Nacional do Júri, realizado em outubro de 2023, em Belo Horizonte (MG);
j) Palestrante dos Seminários do Júri, realizado em maio de 2022, pela Associação Mineira do Ministério Público;
l) Pós-graduado em Ciências Criminais na Visão do Ministério Público, promovido pelo CEAF, em maio de 2024.;
m) Coordenador do GAECO/MG desde 14 de dezembro de 2024.