Crime Organizado
Na área de Combate ao Crime Organizado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) atua de forma integrada a outras instituições de defesa social do Estado. O objetivo desta parceria é promover uma atuação uniformizada e planejada dos órgãos envolvidos no sistema de segurança pública, considerando as particularidades do combate ao crime organizado, sobretudo na desarticulação de grupos criminosos que agem no sistema prisional, no narcotráfico, tráfico de armas, bem como nos casos de corrupção que penetram o sistema democrático e todas as demais figuras criminosas.
Em 2 de agosto de 2013, entrou em vigor a Lei n.º 12.850, que definiu organização criminosa e trouxe inovações no assunto. Assim, ante a necessidade da criação de mecanismos que possibilitassem dar maior suporte às Promotorias de Justiça no combate a essa forma de criminalidade, em 13 de dezembro de 2013 foi editada a Resolução PGJ nº. 92, criando, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado com estrutura e atribuições próprias. Ainda, em 15 de maio de 2014, em razão das dimensões e variações econômicas existentes no Estado de Minas Gerais, que diversificam a criminalidade organizada, foi editada a Resolução PGJ nº. 47, criando-se as Unidades Regionais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Com a edição da Resolução PGJ nº. 2/2017, de 15 de fevereiro, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate ao Crime Organizado e de Investigação Criminal (CAOCRIMO) passou a integrar, em sua estrutura e atribuições, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO.
Assim, o GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - possui desde então, como função precípua, a prevenção e a repressão das atividades de organizações criminosas no Estado de Minas Gerais, devendo oficiar nas representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de natureza criminal, peças de informação e ações penais, mediante atuação integrada com o Promotor de Justiça Natural, e coordenando ações conjuntas com outras instituições, promovendo operações regulares com o fim de desarticular grupos criminosos.
Atualmente, além da sede do GAECO, existem 12 (doze) unidades regionais distribuídas em todas as regiões do Estado de Minas Gerais, as quais exercem suas funções nas áreas abrangidas pela respectiva unidade.