Início do conteúdo

O Código Civil, no artigo 66, atribui ao Ministério Público o poder-dever de velar pelas Fundações de Direito Privado, organizações sem fins lucrativos criadas e mantidas por iniciativas particulares. Entende-se por velar o ato de zelar, proteger, orientar, acompanhar e fiscalizar, de forma a contribuir para que as referidas instituições alcancem as suas finalidades estatutárias, satisfazendo a vontade do instituidor e aplicando corretamente o patrimônio destinado ao desempenho de suas atividades.

As fundações devem ser permanentemente acompanhadas pelo Ministério Público, desde o seu nascimento até eventual extinção (judicial ou extrajudicial). A atuação das Promotorias de Justiça de Tutela das Fundações do Estado de Minas Gerais está disciplinada na Resolução PGJMG nº 30/2015 e Resolução CNMP nº 300/2024.
 

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Velamento de Fundações e às Alianças Intersetoriais (CAO-TS) possui duas funções primordiais:

  • Prestar auxílio técnico, quando requerido, aos promotores de Justiça responsáveis pelo velamento das Fundações de Direito Privado. O apoio técnico ocorre na área contábil e na área jurídica, nos termos das Resoluções nº 41/2021 e nº 48/2024.
  • Fomentar a celebração de alianças intersetoriais para a implementação de projetos de interesse social e de fortalecimento do Terceiro Setor. Para isso, o CAO-TS busca o diálogo contínuo com órgãos estatais, iniciativa privada e organizações da sociedade civil.

Estrutura CAO-TS

  • Coordenação;
  • Secretaria;
  • Assessoria Jurídica;
  • Controladoria;
  • Assessoria em projetos e parcerias intersetoriais.

Para propiciar a aproximação entre o MPMG e o Terceiro Setor, o CAO-TS implementou a Central de Reforma Estatutária, que possibilita o diálogo direto entre o promotor de Justiça, integrantes do CAO-TS e representantes das fundações para análise, em conjunto, de minutas de reformas estatutárias dos entes fundacionais e outros assuntos pertinentes ao velamento.

 

Coordenadoria Estadual de Apoio ao Velamento das Fundações de Direito Privado (Ceave)

A Ceave foi criada no âmbito do CAO-TS com o propósito de conferir maior presteza e uniformidade ao velamento ministerial no tocante às fundações sediadas no interior do Estado. A atuação da Ceave, regulamentada pela  Resolução PGJ nº 49/2024, opera-se mediante solicitação do órgão velador, observados os requisitos específicos, sendo priorizadas as demandas complexas, com destacada repercussão social e impacto significativo na esfera patrimonial das fundações.

Estrutura Ceave:

  • Coordenação;
  • Secretaria;
  • Assessoria Jurídica.


Coordenador do CAO-TS: Promotor de Justiça Francisco Angelo Silva Assis

Coordenador Ceave: Promotor de Justiça Marcelo Oliveira Costa


Assista ao vídeo MPMG/CAO-Terceiro Setor

Endereço e telefones: clique aqui

E-mail: caots@mpmg.mp.br

 

 

 

Final do conteúdo