Fundações e Alianças Intersetoriais
O Código Civil, no artigo 66, atribui ao Ministério Público o poder-dever de velar pelas Fundações de Direito Privado, organizações sem fins lucrativos criadas e mantidas por iniciativas particulares. Entende-se por velar o ato de zelar, proteger, orientar, acompanhar e fiscalizar, de forma a contribuir para que as referidas instituições alcancem as suas finalidades estatutárias, satisfazendo a vontade do instituidor e aplicando corretamente o patrimônio destinado ao desempenho de suas atividades.
As fundações devem ser permanentemente acompanhadas pelo Ministério Público, desde o seu nascimento até eventual extinção (judicial ou extrajudicial). A atuação das Promotorias de Justiça de Tutela das Fundações do Estado de Minas Gerais está disciplinada na Resolução PGJMG nº 30/2015 e Resolução CNMP nº 300/2024.
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Velamento de Fundações e às Alianças Intersetoriais (CAO-TS) possui duas funções primordiais:
- Prestar auxílio técnico, quando requerido, aos promotores de Justiça responsáveis pelo velamento das Fundações de Direito Privado. O apoio técnico ocorre na área contábil e na área jurídica, nos termos das Resoluções nº 41/2021 e nº 48/2024.
- Fomentar a celebração de alianças intersetoriais para a implementação de projetos de interesse social e de fortalecimento do Terceiro Setor. Para isso, o CAO-TS busca o diálogo contínuo com órgãos estatais, iniciativa privada e organizações da sociedade civil.
Estrutura CAO-TS
- Coordenação;
- Secretaria;
- Assessoria Jurídica;
- Controladoria;
- Assessoria em projetos e parcerias intersetoriais.
Para propiciar a aproximação entre o MPMG e o Terceiro Setor, o CAO-TS implementou a Central de Reforma Estatutária, que possibilita o diálogo direto entre o promotor de Justiça, integrantes do CAO-TS e representantes das fundações para análise, em conjunto, de minutas de reformas estatutárias dos entes fundacionais e outros assuntos pertinentes ao velamento.
Coordenadoria Estadual de Apoio ao Velamento das Fundações de Direito Privado (Ceave)
A Ceave foi criada no âmbito do CAO-TS com o propósito de conferir maior presteza e uniformidade ao velamento ministerial no tocante às fundações sediadas no interior do Estado. A atuação da Ceave, regulamentada pela Resolução PGJ nº 49/2024, opera-se mediante solicitação do órgão velador, observados os requisitos específicos, sendo priorizadas as demandas complexas, com destacada repercussão social e impacto significativo na esfera patrimonial das fundações.
Estrutura Ceave:
- Coordenação;
- Secretaria;
- Assessoria Jurídica.
Coordenador do CAO-TS: Promotor de Justiça Francisco Angelo Silva Assis
Coordenador Ceave: Promotor de Justiça Marcelo Oliveira Costa
Assista ao vídeo MPMG/CAO-Terceiro Setor
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E-mail: caots@mpmg.mp.br