Eleitoral
Não existe um Ministério Público eleitoral institucionalizado, e sim a atuação, nessa área, pelos promotores de Justiça do Ministério Público Estadual que acumulam funções eleitorais. Eles são coordenados, para essas funções, pela Procuradoria Regional Eleitoral. Em Minas, há o Centro de Apoio Operacional aos Órgãos do Ministério Público de Minas Gerais Designados para Exercício das Funções Eleitorais (CAEL), que auxilia os Órgãos de Execução em atividades voltadas a esse ramo. A principal meta dos promotores de Justiça com atuação nessa área é combater a corrupção eleitoral no Estado, através de ações como conscientizar o cidadão sobre a importância de não vender o seu voto e ainda denunciar quem pratica tal afronta à democracia.
Cabe ainda aos promotores eleitorais denunciar abuso cometido por candidatos e eleitos no que se refere ao uso de poder econômico e político nas eleições (compra de votos, promessas de emprego, contratação irregular de servidores no período eleitoral, falsidade ideológica para registro de candidaturas), resultando até mesmo na perda do mandato, caso seja comprovada a irregularidade. Entre as condutas que são fiscalizadas pelo Ministério Público e que se configuram como corrupção eleitoral, estão: dar, oferecer, prometer ou entregar algo em troca de voto.
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