Procon-MG
PROCON-MG REFORÇA ALERTA SOBRE GOLPE DO E-MAIL FALSO
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), é responsável por coordenar a política dos órgãos e entidades que atuam na proteção do consumidor no estado, de forma a equilibrar as relações de consumo.
Essas instituições, que compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC), realizam individualmente o atendimento ao consumidor, principalmente os Procons Municipais, cada qual dentro de suas atribuições. Acesse aqui os procons de Minas.
A atividade do Procon-MG é prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº 61/2001, na Resolução PGJ Nº 57/2022, entre outras normas.
As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvem o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor.
O Procon-MG desenvolve, com o apoio técnico e operacional de suas assessorias, outras importantes atividades voltadas para o cumprimento dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, identificado como a mais importante lei de garantia dos direitos do consumidor:
- orientar o consumidor sobre seus direitos e deveres;
- apurar reclamações e denúncias, processando aquelas que apresentarem lesão à coletividade;
- informar a sociedade sobre fornecedores reclamados, chamamentos para correção de produtos (recall) e estatísticas de reclamações;
- fomentar a ampliação da rede de atendimento ao consumidor, estimulando a criação de novos procons;
- realizar ações de Educação para o Consumo;
- fiscalizar produtos e serviços ofertados no mercado, coibindo infrações e aplicando sanções, como multas e suspensões de comercialização;
- fornecer apoio técnico e jurídico aos procons e às demais instituições de Defesa do Consumidor.
O fornecedor que viola direitos do consumidor estará sujeito a responder por processo administrativo aplicado pelos promotores de Justiça, que pode gerar sanções administrativas previstas na legislação consumerista, entre elas a aplicação de multa, com inscrição em dívida ativa, caso não haja o respectivo pagamento, e a medida cautelar.
Isso é regulamentado na Resolução PGJ Nº 57/2022, que institui ao promotor a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem que haja a participação do Poder Judiciário.
Na Carta de Serviços ao Cidadão, é apresentada a estrutura de atendimento do Procon-MG, inclusive informando como é possível ao consumidor registrar seus questionamentos.