Habeas Corpus
Criada pela Resolução PGJ nº 75, de 18 de novembro de 2011, a Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus é Órgão da Administração do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, integrado por Procuradores de Justiça, bem como pelos serviços auxiliares, por sua vez integrados por servidores, analistas e estagiários.
A Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus é dirigida, no âmbito administrativo, por Procuradores de Justiça, designados pelo Procurador-Geral de Justiça para as funções de Coordenador e Subcoordenador.
Aos Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus incumbe atuar em todos os Habeas Corpus, manifestando em pedidos de suspensão de liminares, participando das sessões dos Tribunais, sustentando oralmente, se necessário, a posição do Ministério Público no julgamento dos feitos nos quais oficiou, e tomando ciência, pessoalmente e mediante vista dos autos, das respectivas decisões. Incumbe-lhes, ainda, interpor, se for o caso, recursos perante Tribunais locais ou perante os Tribunais Superiores, acompanhando a respectiva tramitação.
A divisão interna dos serviços da Procuradoria de Justiça está sujeita a critérios objetivos, definidos consensualmente entre seus membros, e mediante permissivo legal.
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