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MPMG, no função de Ministério Público Eleitoral, requer suspensão de direitos políticos do acusado e indenização de R$ 500 mil à vítima, que é vereadora eleita no mesmo município



O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em desempenho da função de Ministério Público Eleitoral, ofereceu denúncia à Justiça contra um vereador reeleito no município de Medina, no Vale do Jequitinhonha, por crime eleitoral contra mulher, praticado em desfavor de vereadora eleita, também em Medina, nas eleições municipais de 2024. Além da suspensão de direitos políticos do acusado, o Ministério Público requer que o vereador pague R$ 500 mil de indenização à vítima. 

De acordo com denúncia oferecida por meio da Promotoria de Justiça Única de Medina, o vereador reeleito humilhou e constrangeu a vereadora eleita e a irmã dela, “utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.  

Conforme relata o documento, o fato ocorreu na principal praça pública de Medina, com a presença de milhares de pessoas, no domingo, 6 de outubro de 2024, após resultado da apuração dos votos das eleições municipais, durante comemoração dos candidatos eleitos.  

Em vídeo amplamente divulgado e transmitido em tempo real, o vereador denunciado, que aparece com microfone conectado a um paredão de som, chamou as vítimas de vagabundas e fez comentários misógino contra elas. Segundo a Ação Penal, as pessoas presentes batiam palmas enquanto ele proferia as ofensas. O denunciado estava acompanhado do prefeito e vice-prefeito eleitos, do atual prefeito, de apoiadores e de simpatizantes – todos de grupo político adversário da vereadora eleita e vítima do crime cometido.  

De acordo com o promotor de Justiça que assina a denúncia, Uilian Carlos Barbosa de Carvalho, percebe-se de forma clara que “o denunciado dolosamente almejou constranger e humilhar a vereadora eleita e a irmã dela, em razão da candidatura e eleição”. 

Processo nº 0600870-47.2024.6.13.0175. Ação Penal ajuizada na 175ª Zona Eleitoral. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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