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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itabira, obteve a antecipação de tutela concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira contra a Cemig Distribuição S/A, determinando que a empresa apresente, em 30 dias, um plano de ação para evitar interrupções indevidas no fornecimento de energia no município.

A decisão atende ao pedido feito pelo MPMG em Ação Civil Pública proposta em outubro de 2024, após a instauração de uma investigação preliminar para apurar as repetidas e duradouras interrupções no fornecimento de energia elétrica na cidade.

O plano deverá incluir um diagnóstico completo da situação, metas específicas, cronograma de execução, medidas para reduzir a frequência e a duração dos cortes, incluindo dados sobre investimentos na rede elétrica, manutenções preventivas e ações emergenciais para casos de força maior. Seu início deverá acontecer em até 15 dias após sua apresentação ao Poder Judiciário.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, a decisão prevê penalidades para a Cemig. Se a concessionária não apresentar o plano de ação no prazo de 30 dias ou não iniciar sua execução conforme previsto, haverá o bloqueio imediato de R$ 500 mil das contas bancárias da empresa. Esse valor será duplicado sucessivamente a cada dez dias de descumprimento. Além disso, o valor bloqueado só será devolvido à empresa após o cumprimento integral da obrigação imposta pelo Judiciário.

A decisão judicial também determinou a realização de audiência de conciliação na qual as partes poderão apresentar propostas para resolução da questão de forma definitiva. A realização da audiência não desobriga a Cemig a apresentar, em 30 dias, o mencionado plano de ação.

Na decisão, o juiz destaca que, embora a Cemig tenha obtido um lucro líquido significativo, de aproximadamente R$ 5,8 bilhões em 2023 (um aumento de 41% em relação ao ano anterior, alcançando uma receita anual de R$ 36,8 bilhões), esse expressivo resultado financeiro contrasta com a insuficiência de investimentos para a melhoria do serviço prestado. A decisão aponta que a prosperidade financeira da empresa revela uma aparente desconsideração pelos princípios de eficiência e continuidade que devem orientar a prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia.

“A falta de energia elétrica compromete atividades em ambiente fechado e no período noturno; priva consumidores de usarem geladeira, fogão elétrico, máquina de lavar; causa perda de alimentos; prejudica a comunicação e ações que dependem da internet; redunda em insegurança ao impedir funcionamento de câmeras e sistemas de monitoramento de residências e empresas; importa em solução de continuidade de serviços públicos e causa relevantes prejuízos econômicos às empresas. O mínimo que se espera são ações efetivas e céleres para se evitar que os danos se repitam”, afirma o promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Itabira, Renato Ângelo Salvador Ferreira.

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Ministério Público de Minas Gerais

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