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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, na Zona da Mata, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar contra o município de São Miguel do Anta para que regularize as condições estruturais e organizacionais das Unidades Básicas de Saúde (UBS). 

A ação resultou de um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas instaurado pela Promotoria de Justiça com o objetivo de avaliar e fiscalizar de forma continuada as condições dessas unidades.  

Após as diligências realizadas no procedimento, foi verificada a necessidade de imediata intervenção do Poder Judiciário, em razão das irregularidades encontradas. A inexistência, nas unidades, de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e de Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP) é uma delas. 

Também foram identificados problemas sanitários e de acessibilidade, agravando os riscos aos usuários dos serviços da Secretaria de Saúde do Município São Miguel do Anta. “Conforme inequivocamente constatado, há uma flagrante violação às normas constitucionais, legais e infralegais, diante da inadequação da oferta dos serviços de saúde de atenção primária, com graves implicações aos usuários da rede municipal do Sistema único de Saúde (SUS)”, afirma a ação. 

O MPMG pede à Justiça que sejam impostas imediatamente ao município de São Miguel do Anta, ao prefeito e à secretária municipal de Saúde algumas obrigações, sob pena da imposição de multa de R$ 500 por dia de descumprimento de cada uma delas. A primeira é a adequação, no prazo máximo de 30 dias, de todas as irregularidades sanitárias e organizacionais indicadas pela Promotoria de Justiça. A segunda é a apresentação ao Corpo de Bombeiros Militar, no mesmo prazo, de requerimento para deflagração de “Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico”, visando à adequação das unidades de saúde às normas técnicas de prevenção a incêndio e pânico. 

Por último, é requerida a completa adequação estrutural das Unidades Básicas de Saúde de São Miguel do Anta às normas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico, em até 90 dias. 

A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa.

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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