Início do conteúdo

 

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 1ª Vara Cível de Itabira, na Região Central do estado, publicou nessa quinta-feira, 29 de agosto, uma decisão que obriga o município de Itambé do Mato Dentro a adotar uma série de medidas para que o serviço de tratamento de esgoto contemple a totalidade daquele território. O serviço inadequado vem degradando e poluindo o meio ambiente devido ao funcionamento ineficiente das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) e lançamento irregular de efluentes sanitários em cursos d’água. 

Na decisão, a Justiça determinou que o município elabore e execute Plano de Ação (PL) destinado a equacionar a situação de poluição apurada pela análise técnica realizada pela Central de Apoio Técnico do MPMG; execute as medidas previstas no PL com encaminhamento bimestral das ações adotadas; monitore as ETEs por meio de empresa especializada, com encaminhamento de relatórios bimestrais; limpe e dê destinação final aos resíduos de esgoto doméstico das ETEs e fossas sépticas do município. As ações devem ser acompanhadas pela Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA) ou a Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram).

A Promotoria de Justiça de Itabira, que propôs uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra o município, já havia celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura municipal, em 2017, no qual foram fixadas condições visando regularizar a coleta, tratamento e destinação final dos esgotos domésticos.

Em 2018, sobre o cumprimento de algumas obrigações do TAC, o município relatou que os licenciamentos das ETEs já haviam sido finalizados, que o perímetro urbano já contava com 99% de coleta de esgoto e que seria necessário mais prazo para contratação de empresa destinada a monitoramento e execução dos projetos técnicos, bem como para realizar o monitoramento de eficiência das estações, já que os relatórios de fevereiro de 2017 não teriam sido satisfatórios.

Conforme o MPMG, apenas no ano de 2019 foram apresentados novos relatórios técnicos de monitoramento hídrico, os quais foram analisados pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG. O setor técnico constatou que cinco ETEs não apresentavam a eficiência necessária, havendo indícios de ocorrência de crime de poluição hídrica, em razão do lançamento irregular de efluentes sanitários nos cursos d’água.

Para tentar solucionar o problema, em 2020, a Promotoria de Justiça propôs ao município um termo aditivo ao TAC.
No entanto, de acordo com o MPMG, passado os prazos consignados no acordo, o município não encaminhou informações e/ou documentos comprovando as ações realizadas. “Assim, resta claro que, embora plenamente ciente das obrigações a serem cumpridas e dos prazos consignados, o município deixou de executar o que fora acordado, mantendo o esgotamento sanitário local em desconformidade com as normas ambientais vigentes”, destaca a Promotoria de Justiça de Itabira na Ação Civil Pública.

Para o Ministério Público, na ACP há elementos que demonstram inequivocamente que o município de Itambé do Mato Dentro está causando a poluição hídrica em decorrência do mau funcionamento de suas ETEs e lançamento irregular de efluentes sanitários. “Além disso, se a prática tiver continuidade, existe o perigo de dano para o meio ambiente, saúde pública e sério risco ao resultado útil do processo”.

Além das medidas para conter a poluição nos cursos d’água, a Justiça determinou que o município pague uma indenização de quase R$ 12 mil em razão da degradação já comprovada.
 

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br

 

 

Final do conteúdo