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Por conta de uma gestão apontada como fraudulenta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Cooperativa de Crédito Rural de Conceição da Aparecida (Concred), na Região Sul do estado, diretores da cooperativa e também a Cooperativa Central de Crédito Rural de Minas Gerais (Crediminas) terão que ressarcir de maneira solidária consumidores e investidores que foram lesados por conta de diversas irregularidades. Foram elencadas pelo MPMG questões como adiantamento a depositantes, contratações irregulares de abertura de cheque especial, empréstimos irregulares, não atendimento da finalidade estatutária, dívidas contraídas por membros do conselho de administração entre outras.

A decisão da Justiça saiu após provocação da Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra 12 pessoas, entre elas gestores da cooperativa e o representante da Concred na fase de liquidação judicial, e também contra a Cooperativa Central de Crédito Rural de Minas Gerais (Crediminas) pedindo ressarcimento. A ação foi proposta em agosto de 2002.

Para a Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro, “ante o farto conjunto probatória contido nos autos, restando demonstrada a gestão fraudulenta empreendida pelos réus, com descaso à coletividade e aos cooperados e, ainda, evidenciada com o desvio de finalidade, o abuso com que a geriram e a omissão cessar os desmandos verificados, tudo em prejuízo dos consumidores, de modo que a procedência dos pedidos feitas pelo MPMG é medida que se impõe”.

A Justiça decidiu por condenar solidariamente os réus, na forma do artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor, pelos danos causados a um dos cooperados (pessoa que representou junto ao MPMG) e a todos os outros consumidores que de alguma forma foram lesados nos negócios mantidos com a Concred, cujos valores deverão ser apurados posteriormente em fase de liquidação de sentença.

Com relação ao representante da cooperativa na fase de liquidação judicial, a Justiça decidiu por condená-lo por fato certo, consistente na negociação/avença de bens pertencentes à cooperativa, quando de sua atuação como representante da Concred, em valor inferior ao que de fato valiam os bens, valores esses que serão apurados em fase de liquidação de sentença.

Os envolvidos ainda podem recorrer da decisão.

Entenda o caso
Após receber uma representação, o MPMG instaurou um Inquérito Civil para apurar os fatos que antecederam o decreto de liquidação extrajudicial da Concred, iniciado no final de 1996, sendo postulada e determinada pela Justiça a quebra do sigilo bancário que envolvia toda a tramitação daquela liquidação, ocorrida em 1997. A fundação da cooperativa foi em 1994.

Em decorrência de tal medida, o Sistema Financeiro Cooperativo do Brasil (Banco Sicoob), através de diversos relatórios subscritos por seus inspetores, apurou inúmeras irregularidades com a prática de atos temerários e atentatórios ao correto funcionamento da Concred, tudo em detrimento da própria pessoa jurídica e dos cooperados e consumidores de seus serviços, envolvendo diretores, funcionários e também um de seus liquidantes.

Segundo as investigações, o presidente e o secretário do conselho de administração realizam empréstimos de vultosos valores, com reformas majoradas, sem exigência de amortização. 

Membros do conselho de administração teriam negligenciado o controle dos resultados verificados desde o início, com prejuízos acumulados e operações extremamente arriscadas que levaram a cooperativa à Insolvência. Deixaram por conta de alguns a condução que deveria ser por deliberação colegiada;

Já os membros do conselho fiscal não tomaram providências na interrupção dos desmandados realizados pelos demais envolvidos.

O gerente da Concred, que ocupava o cargo de diretor financeiro, possuía, conforme apurado, conhecimento das diversas irregularidades cometidas na administração da cooperativa e não tomou providências.

Em relação a Crediminas, responsável pela coordenação e centralização dos processos operacionais de representação das suas cooperativas filiadas, a investigação aponta que ela dispunha de grandes mecanismos de controle para averiguação, por meio de auditorias e adoção de medidas efetivas. Porém, embora tenha realizado auditorias que constataram irregularidades, a Crediminas endossou o comportamento dos gestores em não atuar em conformidade com as disposições legais.

Ainda conforme as investigações, o representante da Concred, na fase de liquidação judicial, deixou bens pertencentes à cooperativa em poder de devedores, recebendo pelos bens valor que não representa metade do que fora encontrado pelo Oficial de Justiça do Juízo que realizou a avaliação.

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Ministério Público de Minas Gerais

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