Início do conteúdo

 

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que o município de Coimbra, na Zona da Mata, proceda, em até 180 dias, à completa adequação das irregularidades sanitárias, organizacionais e estruturais das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade, observando as normas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico. A decisão também determina que, em até 30 dias, seja apresentado ao Corpo de Bombeiros requerimento para deflagração de Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico.

A decisão, proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, comarca à qual pertence o município, aponta que "a inércia estatal em não providenciar as normas de segurança contra incêndio e pânico, bem como as demais exigências contidas nas notificações expedidas pelos órgãos sanitários, tem o condão de
prejudicar a prestação dos serviços de saúde, expondo profissionais e pacientes a risco, o que materializa o fundado receio de dano a justificar a concessão do pleito liminar".

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 para cada uma das obrigações.

21/08/24 - MPMG requer à Justiça que município de Coimbra adote medidas para adequação das UBSs locais

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
 


 

 

 

Final do conteúdo