CENTRAL DE APOIO TÉCNICO - CREDENCIAMENTO - CEAT-CRD |
PORTARIA CONJUNTA N.001 /2023
Fixa valores relacionados aos deslocamentos dos profissionais credenciados
O Promotor de Justiça Edson de Resende Castro, Coordenador da Central de Apoio Técnico – CEAT, da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais;
O Procurador de Justiça Jacson Rafael Campomizzi, Presidente do Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais – FUNEMP;
CONSIDERANDO que a Resolução PGJ n. 023/2017 institui, no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais, o “Banco de Peritos e Laboratórios” para a prestação de serviços técnicos na instrução de procedimentos presididos ou acompanhados pelo MPMG;
CONSIDERANDO que o credenciado que se desloca para a realização de vistoria faz jus ao correspondente ressarcimento, cujo valor deve ser previamente fixado;
CONSIDERANDO, ainda, a variação dos preços dos combustíveis e a média praticada no mercado da Capital;
RESOLVEM
Art. 1º. Os valores a serem pagos pela Procuradoria-Geral de Justiça e/ou pelo FUNEMP em razão dos deslocamentos dos peritos credenciados, quando necessária a vistoria no local do fato, são os fixados na Tabela anexa, que toma como referência o preço do combustível praticado no mercado da Capital, na semana compreendida entre 21/05/2023 a 27/05/2023, segundo média informada pela ANP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a todos os editais publicados e a publicar.
Dar ciência ao PGJ-AA.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2023.
Edson de Resende Castro Jacson Rafael Compomizzi
Promotor de Justiça Procurador de Justiça
Coordenador da CEAT Presidente do FUNEMP
TABELA - VALOR DO DESLOCAMENTO EM FUNÇÃO DA DISTÂNCIA MÉDIA PERCORRIDA |
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Distância entre a cidade de origem do perito e o local da perícia |
Distância considerada para o cálculo (km) ida e volta |
Consumo de combustível (km/litro) |
Valor da gasolina (valor de referência para o mês de maio de 2023) |
Valor do deslocamento (R$) |
Até 50 km |
50,00 |
5,00 |
4,96 |
49,60 |
De 51 a 100 km |
150,00 |
5,00 |
4,96 |
148,80 |
De 101 a 200 km |
300,00 |
5,00 |
4,96 |
297,60 |
De 201 a 300 km |
500,00 |
5,00 |
4,96 |
496,00 |
De 301 a 400 km |
700,00 |
5,00 |
4,96 |
694,40 |
De 401 a 500 km |
900,00 |
5,00 |
4,96 |
892,80 |
De 501 a 600 km |
1.100,00 |
5,00 |
4,96 |
1.091,20 |
De 601 a 700 km |
1.300,00 |
5,00 |
4,96 |
1.289,60 |
Acima de 700 km |
1.500,00 |
5,00 |
4,96 |
1.488,00 |
Documento assinado eletronicamente por EDSON DE RESENDE CASTRO, COORDENADOR DO CAO ESPECIAL, em 29/05/2023, às 18:52, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. |
Documento assinado eletronicamente por JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI, PRESIDENTE DO FUNEMP, em 30/05/2023, às 13:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.mpmg.mp.br/sei/processos/verifica, informando o código verificador 5278021 e o código CRC EA07AAC7. |
Processo SEI: 19.16.2150.0004603/2020-21 / Documento SEI: 5278021 | Gerado por: PGJMG/PGJAA/CEAT-CRD |
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