Timbre

CENTRAL DE APOIO TÉCNICO - CREDENCIAMENTO - CEAT-CRD

 

PORTARIA CONJUNTA N.001 /2023

Fixa valores relacionados aos deslocamentos dos profissionais credenciados

 

O Promotor de Justiça Edson de Resende Castro, Coordenador da Central de Apoio Técnico – CEAT, da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais;

O Procurador de Justiça Jacson Rafael Campomizzi, Presidente do Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais – FUNEMP;

CONSIDERANDO que a Resolução PGJ n. 023/2017 institui, no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais, o “Banco de Peritos e Laboratórios” para a prestação de serviços técnicos na instrução de procedimentos presididos ou acompanhados pelo MPMG;

CONSIDERANDO que o credenciado que se desloca para a realização de vistoria faz jus ao correspondente ressarcimento, cujo valor deve ser previamente fixado;

CONSIDERANDO, ainda, a variação dos preços dos combustíveis e a média praticada no mercado da Capital;

RESOLVEM

Art. 1º. Os valores a serem pagos pela Procuradoria-Geral de Justiça e/ou pelo FUNEMP em razão dos deslocamentos dos peritos credenciados, quando necessária a vistoria no local do fato, são os fixados na Tabela anexa, que toma como referência o preço do combustível praticado no mercado da Capital, na semana compreendida entre 21/05/2023 a 27/05/2023, segundo média informada pela ANP.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a todos os editais publicados e a publicar.

 

Dar ciência ao PGJ-AA.

 

Belo Horizonte, 29 de maio de 2023.

 

Edson de Resende Castro                                   Jacson Rafael Compomizzi

Promotor de Justiça                                               Procurador de Justiça

Coordenador da CEAT                                          Presidente do FUNEMP

 

 

 

TABELA - VALOR DO DESLOCAMENTO EM FUNÇÃO DA DISTÂNCIA MÉDIA PERCORRIDA

Distância entre a cidade de origem do perito e o local da perícia

Distância considerada para o cálculo (km) ida e volta

Consumo de combustível (km/litro)

Valor da gasolina (valor de referência para o mês de maio de 2023)

Valor do deslocamento (R$)

Até 50 km

50,00

5,00

4,96

49,60

De 51 a 100 km

150,00

5,00

4,96

148,80

De 101 a 200 km

300,00

5,00

4,96

297,60

De 201 a 300 km

500,00

5,00

4,96

496,00

De 301 a 400 km

700,00

5,00

4,96

694,40

De 401 a 500 km

900,00

5,00

4,96

892,80

De 501 a 600 km

1.100,00

5,00

4,96

1.091,20

De 601 a 700 km

1.300,00

5,00

4,96

1.289,60

Acima de 700 km

1.500,00

5,00

4,96

1.488,00


 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDSON DE RESENDE CASTRO, COORDENADOR DO CAO ESPECIAL, em 29/05/2023, às 18:52, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI, PRESIDENTE DO FUNEMP, em 30/05/2023, às 13:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.mpmg.mp.br/sei/processos/verifica, informando o código verificador 5278021 e o código CRC EA07AAC7.




Processo SEI: 19.16.2150.0004603/2020-21 / Documento SEI: 5278021 Gerado por: PGJMG/PGJAA/CEAT-CRD

RUA DIAS ADORNO, 367 ANDAR: 5 - Bairro SANTO AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG 

               CEP 30190100  - www.mpmg.mp.br