EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2021
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Álvares Cabral, 1690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, isenta de inscrição estadual, torna público que promoverá o CREDENCIAMENTO para pré-qualificar pessoas físicas e jurídicas para atuação como perito, conforme previsto neste Edital, Resolução PGJ nº 23, de 31 de outubro de 2017, nos moldes da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO que o art. 129, I e III, da Constituição Federal, atribui ao Ministério Público a promoção da ação penal pública e do inquérito civil, o que exige eficiência e celeridade nos procedimentos presididos ou acompanhados pela Instituição;
CONSIDERANDO que a Resolução PGJ n. 23, de 31 de outubro de 2017, com a redação dada pela Resolução PGJ n. 26, de 08 de outubro de 2018, instituiu, no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais, o banco de peritos, intérpretes, tradutores públicos e laboratórios, para a prestação de serviços técnicos necessários à instrução dos procedimentos presididos ou acompanhados pelos órgãos de execução;
CONSIDERANDO os pareceres elaborados pela Central de Apoio Técnico-CEAT, que classificaram os trabalhos técnicos em níveis de complexidade, estimaram o tempo necessário a cada um deles e sugeriram o valor da remuneração aos profissionais e pessoas jurídicas credenciados,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta CEAT-FUNEMP n. 003/2021, que, embasada no parecer conjunto CEAT-CRBio, fixou os valores máximos a serem suportados pela PGJ ou pelo FUNEMP em cada espécie e nível de complexidade de trabalhos técnicos;
FAZ SABER que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais receberá, a partir da data de publicação deste edital e pelo período de sessenta meses, a inscrição de pessoas jurídicas e de profissionais não pertencentes aos quadros de servidores do Ministério Público de Minas Gerais, para atuarem nos procedimentos presididos ou acompanhados pelos órgãos de execução, conforme os termos e condições previstos neste Edital e na Resolução PGJ n. 23, de 31 de outubro de 2017, com a redação dada pela Resolução PGJ n. 26, de 08 de outubro de 2018, e aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis:
1. OBJETO:
Credenciamento de pessoas físicas/jurídicas especializadas para a realização de assessoramento técnico-científico ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais em suas diversas áreas de atuação, visando prevenir, coibir e repreender toda e qualquer conduta efetiva ou potencial contra os direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos tutelados pelo Ministério Público, tendo em vista sua preservação, conservação e recuperação.
1.1. Os peritos credenciados na forma deste edital e de seus anexos, respeitadas as áreas de especialização, irão elaborar laudos e pareceres técnicos.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. O início do período de inscrições será a partir do dia 18 de outubro de 2021, podendo ser pleiteado o cadastramento pelo interessado a qualquer tempo, durante a vigência do credenciamento, definida no item 13 deste edital.
2.2. Os profissionais/empresas interessados deverão encaminhar ao endereço eletrônico ceatcredenciamento@mpmg.mp.br o requerimento de credenciamento preenchido (Anexo I) – que estará disponível também no portal do MPMG, www.mpmg.mp.br, “Acesso à informação, link Credenciamentos” – acompanhado de cópias digitalizadas dos documentos relacionados no item 3 do presente Edital.
2.3. No ato da inscrição deverá o profissional informar a área de formação para a qual está pleiteando o credenciamento, bem como a indicação das comarcas nas quais se dispõe a prestar seus serviços, caso não deseje prestar o serviço em qualquer comarca ou região do estado de Minas Gerais.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. O presente credenciamento é aberto a todos os profissionais elencados na Tabela I do Anexo III deste Edital (Termo de Referência), de acordo com o trabalho a ser realizado, desde que comprovem habilitação profissional e especialização, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae - relacionar somente cursos e atividades de interesse na área de atuação;
b) Documento que comprove a inscrição e regularidade no órgão de classe competente, caso haja regulamentação de classe;
c) Certidão de Acervo Técnico, comprovando experiência na área há pelo menos 3 anos e/ou titulação strictu senso (mestrado e doutorado). Os cursos devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC)
d) Diploma ou certificado de conclusão do curso superior devidamente registrado, na falta do documento citado no item "b"
e) Certificado de especialização, se for o caso;
f) RG e CPF;
g) Certidões de regularidade fiscal Municipal, Estadual e Federal, quando for o caso;
h) Certidão negativa de débito trabalhista;
i) Comprovante de inscrição de contribuinte do INSS (Previdência Social);
j) Comprovante de inscrição PIS/PASEP ou NIT (número de inscrição do trabalhador na Previdência Social);
k) Pelo menos três (3) laudos, pareceres técnicos, relatórios ou documentos que tenham enfrentado a temática da biologia;
l) Comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz, telefone, condomínio, fatura de cartão de crédito, com vencimento, no máximo, em um dos três meses anteriores à apresentação da documentação para validação do cadastro);
m) Comprovante de existência de conta-corrente individual para crédito dos honorários (cópia de folha do talonário de cheques, por exemplo);
n) Declaração atualizada do órgão profissional em que estiver inscrito, sobre a inexistência de penalidade disciplinar imposta pela entidade, caso haja regulamentação de classe;
o) Declaração expressa na hipótese de relação de parentesco com membro ou servidor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
p) Requerimento para credenciamento, conforme modelo do Anexo I;
q) Declaração de idoneidade, de acordo com o modelo do Anexo II;
3.2. O diploma ou certificado de curso realizado no exterior deverá estar validado no Brasil;
3.3. Poderão ser credenciadas pessoas jurídicas, devendo ser apresentados os documentos constantes do item 3.1 relativos aos profissionais que prestarão os serviços, com exceção dos previstos nas alíneas “h”, “i”, “l” do referido item, acrescidos dos seguintes documentos da pessoa jurídica:
a) Endereço, telefone do local onde mantém sede, bem como e-mail para contato com o responsável pelo credenciamento;
b) Indicação dos dias e horários de funcionamento;
c) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - CND;
h) Prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF;
i) Prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943);
j) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993;
k) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
l) Alvará de funcionamento;
3.4. Se o profissional não tiver os laudos, pareceres ou documentos mencionados no subitem 3.1, “k”, a CEAT disponibilizará um caso concreto para a elaboração do trabalho a título de teste, sendo informados previamente os requisitos (como [i] descrição pormenorizada do fato em apuração e da situação encontrada em eventual vistoria, [ii] enquadramento do fato na legislação aplicável, [iii] consequências do fato e [iv] medidas necessárias à recuperação ou compensação) que serão analisados no caso concreto para aferição como aprovado (se atingidos 80% da pontuação) ou reprovado.
3.5. Não poderão requerer seu credenciamento os profissionais e pessoas jurídicas que:
3.5.1. Forem declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
3.5.2. Tenham sido impedidas de contratar com qualquer órgão da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01, art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 38, III, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
4. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO:
4.1. O requerimento deverá ser preenchido conforme formulário constante do Anexo I e enviado, juntamente com a documentação digitalizada solicitada no item 3, para o endereço eletrônico ceatcredenciamento@mpmg.mp.br.
4.2. A documentação enviada será analisada pela Central de Apoios Técnico-CEAT, ouvidos os membros e servidores do Ministério Público lotados nas comarcas de residência e/ou atuação do requerente, e, aprovado o cadastro, o profissional ou a pessoa jurídica estará habilitado a atuar nas comarcas escolhidas.
4.2.a) A aprovação ou não do cadastro será informada ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação completa, por meio de correio eletrônico, sendo que as dúvidas poderão ser esclarecidas pelo endereço eletrônico ceatcredenciamento@mpmg.mp.br.
4.3. A apresentação de pedido de credenciamento vincula o interessado, sujeitando-o, integralmente, às condições deste edital. A documentação apresentada e as informações registradas são de inteira responsabilidade do profissional interessado, que é garantidor de sua autenticidade e veracidade, sob as penas da lei.
4.4. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais poderá promover diligências destinadas a esclarecer informações prestadas pelos profissionais.
4.5. O profissional aprovado estará habilitado a atuar nas Promotorias de Justiça ou regiões do Estado de Minas Gerais para as quais indicou, não havendo impedimento a que atue em mais de uma ou até em todas, estando ciente de que a distribuição para atuação nos casos concretos preferirá, quando o trabalho exigir deslocamento, em obediência ao princípio da economicidade, os que residirem mais próximos ao local da vistoria.
4.6. A permanência do profissional no cadastro fica condicionada à ausência de impedimentos ou restrições ao exercício profissional.
5. DA INATIVAÇÃO DO CADASTRO E DO DESCREDENCIAMENTO:
5.1. O credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o credenciado pode solicitar sua inativação, caso não tenha mais interesse, resguardando a conclusão dos trabalhos eventualmente em curso.
5.2. O credenciado que desejar iniciar o procedimento de inativação deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, dirigido à Central de Apoio Técnico-CEAT, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3. O descredenciamento importa na exclusão do nome do credenciado do Cadastro Geral de Profissionais durante a vigência do Edital.
5.4. A Administração pode, a qualquer momento, descredenciar o profissional, garantida a defesa prévia, se:
a) o credenciado se recusar, por duas vezes, a realizar um serviço;
b) a pedido do membro do MP, quando se verificar insatisfatória qualidade do trabalho, inexatidão de afirmativas, documentos ou constatação de qualquer irregularidade verificada no exercício da função, incluindo-se, nesta hipótese, a existência de conflito de interesses;
c) em decorrência de penalidade aplicada na forma do item 8.2 deste Edital.
6. DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. São obrigações do Credenciado:
a) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as recomendações de boa técnica, normas e legislação;
b) Executar os serviços no prazo fixado pelo membro do Ministério Público;
c) Comunicar ao membro do Ministério Público requisitante, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços de perícias dentro do prazo previsto na requisição de serviços, o que não afastará a possibilidade de denúncia ao órgão competente;
d) Comunicar ao membro do Ministério Público, por escrito, quando verificar as condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação de serviços;
e) Declarar se é cônjuge, companheiro(a) e parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de membro do Ministério Público com atuação na comarca, bem como de alguma das partes ou de advogado com atuação no procedimento (art. 10, §4º, da Res. PGJ nº 23/2017), ficando, nesse caso, impossibilitado de realizar a perícia;
f) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços a ele determinados pelo membro do Ministério Público;
h) Responsabilizar-se pela fidedignidade dos laudos emitidos;
i) Executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
j) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do Ministério Público do Estado de Minas Gerais ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
k) Prestar prontamente todos os esclarecimentos solicitados pelo membro do Ministério Público acerca do objeto do serviço prestado;
l) Manter atualizada a documentação enumerada no item 4 deste edital;
m) Emitir recibo ou nota fiscal da prestação dos serviços de acordo com a Tabela de Honorários definida nos termos da Portaria Conjunta CEAT-FUNEMP nº 003/2021.
6.2. São obrigações do Credenciante:
a) Colocar à disposição do credenciado todas as informações necessárias à execução dos serviços de perícia;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando o credenciado as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Atestar a execução do objeto deste credenciamento;
d) Emitir nota de empenho observando-se tabela de honorários definida no Anexo III deste Edital;
e) Efetuar o pagamento dos serviços realizados pelo credenciado de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
7. DA SELEÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E DAS PESSOAS JURÍDICAS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1) Os profissionais e as pessoas jurídicas serão selecionados e designados pela CEAT ou pelo respectivo Centro de Apoio ou Coordenadoria, conforme previsto no art. 10, da Resolução PGJ-MG n. 23/2017.
7.2) Até que seja instalado o SisCEAT/MPMG – Módulo Eletrônico de Gerenciamento do Cadastro, da Seleção, da Designação e do Pagamento dos prestadores de serviços técnicos e laboratoriais, a seleção será feita pela ordem de cadastro e só voltará a incidir sobre o profissional ou sobre a pessoa jurídica após contemplar todos os cadastrados.
7.2.1) A cada serviço solicitado, a CEAT atualizará a sequência de credenciados, passando para o final da “fila” o CREDENCIADO que acabou de receber a solicitação.
7.2.2) Qualquer novo CREDENCIADO entrará como último na “fila” atualizada no momento de seu credenciamento.
7.2.3) Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTE, o serviço será considerado como recusado e o trabalho será enviado para o próximo da “fila”.
7.2.4) Tão logo instalado o SisCEAT/MPMG – Módulo Eletrônico de Gerenciamento do Cadastro, da Seleção, da Designação e do Pagamento dos prestadores de serviços técnicos e laboratoriais a seleção passará a ser mediante sorteio eletrônico.
7.3) Somente podem ser designados profissionais e pessoas jurídicas regularmente cadastrados (arts. 6º, parágrafo único, e 7º, da Resolução PGJ-MG n. 23/2017).
7.4) Ao detentor de cargo ou função no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais é vedada a prestação de serviços a que se refere este edital (art. 13, da Resolução PGJ-MG n. 23/2017).
7.5) É vedada, em qualquer hipótese, a designação de profissional ou de pessoa jurídica que seja, ou tenha em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de membro do Ministério Público com atuação na comarca e de advogado com atuação no procedimento, para a prestação dos serviços de que trata este credenciamento (art. 10, § 4º, da Resolução PGJ-MG n. 23/2017).
8. DAS SANÇÕES:
8.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o Credenciado ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor da nota de empenho, no caso de atraso na entrega do laudo ou parecer, limitado a trinta dias;
b.2) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, no caso de atraso na entrega do laudo ou parecer, por período superior ao previsto na alínea "b.1".
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e credenciamento, e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. O atraso injustificado na entrega do laudo ou parecer poderá ensejar a critério do membro do Ministério Público o cancelamento da nota de empenho e consequente designação de outro profissional credenciado para realizar o serviço, podendo o profissional que não realizou o serviço vir a ser descredenciado nos termos do item 5 deste Edital;
8.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ao Credenciado, ou pago mediante depósito por guia de recolhimento e, em último caso, cobrado judicialmente.
8.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem anterior podem ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
8.5. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" também poderão ser aplicadas ao Credenciado, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos deste credenciamento ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
8.6. A aplicação das penalidades acima enumeradas não afasta a possibilidade de a Administração apresentar denúncia ou queixa de peritos aos órgãos de classe.
9. DO VALOR E PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS:
9.1. O membro do Ministério Público a que se refere o art. 10, incisos I, II e III, da Resolução PGJ-MG n. 23/2017, mediante decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou da pessoa jurídica para prestação dos serviços, observando, em cada caso:
a) a complexidade da matéria;
b) os graus de zelo e de especialização do profissional ou pessoa jurídica;
c) o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;
d) as peculiaridades regionais;
9.2) Os honorários fixados seguirão a Tabela constante do Anexo Único da PORTARIA CONJUNTA CEAT/FUNEMP N. 003/2021.
9.3. O pagamento dos honorários será efetuado mediante depósito bancário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou Recibo de Pagamento a Autônomo/RPA que corresponderá ao valor arbitrado para a perícia/tradução, seguindo os critérios abaixo:
9.3.a) O Credenciado apresentará à Central de Apoio Técnico-CEAT, após o aceite do serviço, a respectiva nota fiscal ou Recibo de Pagamento a Autônomo/RPA, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Álvares Cabral, 1.690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, constando, em seu corpo o local onde o serviço foi executado, o membro oficiante que determinou o serviço, a referência ao edital de credenciamento e seus dados bancários para pagamento;
9.3.b) Verificando a CEAT que a nota fiscal ou o RPA corresponde ao serviço demandado, encaminhará os autos à SUF;
9.3.c) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida ao Credenciado para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
9.3.d) Os impostos e encargos sociais serão retidos na fonte, nos termos da legislação vigente."
9.4. Os pagamentos serão efetuados na ordem de apresentação das solicitações no “Módulo de Credenciados”, à conta das dotações orçamentárias indicadas pela Diretoria de Orçamento da Procuradoria-Geral de Justiça, e se condicionam:
9.4.a) à regularidade cadastral do profissional ou da pessoa jurídica prestadora dos serviços, assim entendida como obediência a todos os trâmites necessários ao prévio credenciamento, ficando suspensos até que sejam sanadas eventuais pendências de cadastro;
9.4.b) à entrega do parecer, laudo ou resultado dos exames e ao fornecimento dos esclarecimentos suplementares que forem necessários;
9.4.c) à avaliação do trabalho como “inteiramente satisfatório” pelo membro do Ministério Público solicitante;
9.4.d) ao fornecimento do recibo ou da nota fiscal correspondente aos serviços prestados;
9.4.e) Se o trabalho técnico for avaliado como “insatisfatório” pelo membro do Ministério Público solicitante, a informação será lançada no “Módulo Credenciados”, após assegurado ao profissional ou à pessoa jurídica a oportunidade de refazer o trabalho bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, e a Diretoria de Orçamento/Superintendência de Finanças cancelará o empenho.
9.4.f) Caso o perito/consultor seja registrado como profissional autônomo, deverá apresentar cópia do comprovante de quitação do ISS autônomo e da respectiva GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social, para que não seja efetuada a retenção do Imposto sobre Serviços - ISS e da contribuição relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social- INSS.
10. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
10.1. O credenciamento regido por este edital constitui a pré-qualificação dos profissionais. Na hipótese efetiva de realização da perícia, laudo, tradução ou exames, as despesas correrão por conta do orçamento do Fundo Especial do Ministério Público-FUNEMP, mediante as seguintes dotações orçamentárias:
4441.03.122.737.1.009.0001.3.3.90.36.25 - Fonte 60.1 (Pessoa física);
4441.03.122.737.1.009.0001.3.3.90.39.91 - Fonte 60.1 (Pessoa jurídica).
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
11.1. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes deste Edital terão seus pedidos de credenciamento acatados, com a publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
12. DOS RECURSOS:
12.1. O interessado no credenciamento, cujo requerimento de inscrição tenha sido indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência a decisão, dirigido ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
13. DA VIGÊNCIA:
13.1. O credenciamento terá validade de até 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO:
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para início das inscrições, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de credenciamento mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico ceatcredenciamento@mpmg.mp.br.
14.2. Os pedidos de esclarecimento serão prestados por e-mail, sendo os pedidos de impugnação processados na forma da Lei 8.666/93, dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo que decidirá sobre o pedido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do seu recebimento, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPMG.
14.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para o início das inscrições.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
15.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
15.2. A participação neste processo de credenciamento implica em aceitação integral de todos os termos deste Edital.
15.3. O credenciado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado, ou a inverdade das informações nele contidas, implicará o imediato descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.4. O credenciamento ou a designação para atuar em processos/consultorias não cria vínculo empregatício, funcional ou de qualquer outra natureza entre o profissional e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ou o Estado de Minas Gerais.
15.5. Para que seja dado amplo conhecimento dos termos do presente Edital a todos os interessados, cópia do mesmo deverá ser publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais bem como encaminhada aos órgãos de classe e às entidades profissionais afetas ao objeto deste instrumento.
15.6. Os novos credenciamentos serão publicados no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
15.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte-MG para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do presente Edital.
15.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
MÁRCIO GOMES DE SOUZA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
EDSON DE RESENDE CASTRO
Coordenador da CEAT
ANEXO I
TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO |
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Nome Completo/Razão Social |
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Sigla (no caso de pessoa jurídica) |
CPF/CNPJ |
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Logradouro |
Número |
Complemento |
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CEP |
Bairro/Distrito |
Município |
UF |
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Telefone(s) |
Fax |
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Área técnica de atuação |
Comarca de interesse |
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Responsável técnico pela pessoa jurídica Nome:____________________________________________________________________________________CRP:____________________
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Presidente(s)/Diretor (es)/Sócio (s): Nome(s) 1) ______________________________________________________________ CPF(s) _____________________________ 2)______________________________________________________________ CPF(s) _____________________________
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Requerimento de Credenciamento: |
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Requeiro(emos) o credenciamento da pessoa física/jurídica acima identificada junto a Procuradoria-Geral de Justiça, para a realização de perícia na área de: ( ) Biologia As Regiões de interesse para a execução dos serviços acima são: ( ) Todas as regiões em Minas Gerais ( ) Região _______________________________________________ ( ) Comarca _____________________________________________
Assumo(imos) desde já o compromisso de observar todas as exigências previstas no edital do Credenciamento nº 003/2021, bem como na Resolução PGJ n/ 23/2017, caso o credenciamento solicitado seja deferido. Este Termo de Credenciamento não estabelecerá vínculo empregatício de qualquer natureza entre a Credenciante e o profissional ou pessoal empregado da Credenciada na execução dos serviços, a qual se obriga por todos os correspondentes encargos trabalhistas e previdenciários. Os valores referentes aos serviços serão pagos pela Procuradoria-Geral de Justiça, com recursos do Fundo Especial do Ministério Público. As partes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas pelo presente instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do artigo 393 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), enquanto tais motivos perdurarem. Após a assinatura por parte da autoridade competente da Procuradoria-Geral de Justiça, será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo deste Termo de Credenciamento. É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo. Assinatura da Pessoa Física ou do(s) Presidente (s)/Diretor (es)/Sócio(s) da Pessoa Jurídica: 1) __________________________________________________________________________________________________ 2) __________________________________________________________________________________________________ Local__________________________________________________________Data __________________________________
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OS CAMPOS ABAIXO SÃO DESTINADOS AO PREENCHIMENTO POR PARTE DE SERVIDORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. |
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Conferência dos documentos: |
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Central de Apoio Técnico _____/_____/____ __________________________________ |
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Deferimento |
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Defiro o credenciamento da pessoa acima qualificada, ficando a credenciada obrigada a observar todas as exigências previstas no edital do Credenciamento nº 003/2021. Belo Horizonte, _____/____/____
Promotor de Justiça Coordenador da CEAT
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, para os fins de direito, na qualidade de Proponente do Cadastramento de Profissionais do Edital de Credenciamento nº. 003/2021, instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que não fui julgado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Outrossim, declaro que:
( ) Não sou servidor(a) ativo(a) da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, nem empregado de suas subsidiárias ou controladas.
( ) Sou servidor(a) ativo(a) da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal ou empregado de suas subsidiárias ou controladas, em condições legais e constitucionais de acumular minhas atividades.
Declaro que é de meu conhecimento que qualquer omissão ou informação incorreta constituirá má fé, estando ciente do que dispõe o art. 299 do Código Penal: omitir em documento público ou particular declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante - pena de reclusão de 01 a 05 anos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Belo Horizonte/MG, ______ de ____________________de__________
_____________________________________________
Assinatura do Profissional
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo tem por objetivo o credenciamento de pessoas físicas/jurídicas especializadas para a realização de assessoramento técnico-científico ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais em suas diversas áreas de atuação, visando prevenir, coibir e repreender toda e qualquer conduta efetiva ou potencial contra os direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos tutelados pelo Ministério Público, tendo em vista sua preservação, conservação e recuperação.
2. JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que o art. 129, I e III, da Constituição Federal, atribui ao Ministério Público a promoção da ação penal pública e do inquérito civil, o que exige eficiência e celeridade nos procedimentos presididos ou acompanhados pela Instituição;
CONSIDERANDO que a Resolução PGJ n. 23, de 31 de outubro de 2017, com a redação dada pela Resolução PGJ n. 26, de 08 de outubro de 2018, instituiu, no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais, o banco de peritos, intérpretes, tradutores públicos e laboratórios, para a prestação de serviços técnicos necessários à instrução dos procedimentos presididos ou acompanhados pelos órgãos de execução;
CONSIDERANDO os pareceres elaborados pela Central de Apoio Técnico-CEAT, que classificaram os trabalhos técnicos em níveis de complexidade, estimaram o tempo necessário a cada um deles e sugeriram o valor da remuneração aos profissionais e pessoas jurídicas credenciados;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta CEAT-FUNEMP n. 003, de 10 de agosto de 2021, que, embasada no parecer conjunto CEAT-CRBio, fixou os valores máximos a serem suportados pela PGJ ou pelo FUNEMP em cada espécie e nível de complexidade de trabalhos técnicos;
CONSIDERANDO as necessidades recorrentes dos trabalhos técnicos afetos à biologia, conforme Tabela I,
FAZ necessária a publicação de edital visando à inscrição de pessoas jurídicas e de profissionais não pertencentes aos quadros de servidores do Ministério Público de Minas Gerais, para atuarem nos procedimentos presididos ou acompanhados pelos órgãos de execução.
TABELA I – PROFISSIONAIS HABILITADOS AO CREDENCIAMENTO |
|
Trabalho |
Profissional |
Realizar pareceres técnicos a respeito de impactos ambientais negativos à fauna silvestre em decorrência de interferências antrópicas no ambiente natural |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia. |
Realizar pareceres técnicos sobre impactos negativos à fauna silvestre em decorrência de implantação de equipamentos, edificações e demais estruturas em ambiente urbano, assim como sua zona de expansão |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
Realizar vistorias, em qualquer parte do Estado de Minas Gerais, sempre que for necessário observar o ambiente e condições em que o impacto negativo sobre a fauna silvestre venha se desenvolvendo. Emissão de laudos referentes a vistoria. |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
Analisar processos de licenciamento ambiental, enfocando o ecossistema da região de implantação |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
Acompanhar membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em qualquer parte do Estado, assessorando-os em decisões que necessitem de direcionamento técnico-científico no contexto da fauna silvestre. |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
Atuar como assistente técnico do Ministério Público em processos judiciais por meio de vistorias que se fizerem necessárias e analisar, do ponto de vista técnico, o parecer emitido pelo perito judicia |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
Analisar a regularidade de documentos emitidos por órgãos técnicos ambientais, em relação à fauna silvestre |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
Analisar a regularidade de contratações de terceiros pela Administração Pública, em se tratando de temas referentes a fauna silvestre (considerando exclusivamente a avaliação da habilitação técnica dos profissionais) |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
Estimar, do ponto de vista econômico, os danos ambientais causados ao componente da fauna silvestre do ecossistema |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
Analisar projetos e programas institucionais de conservação da fauna silvestre solicitados ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais. |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
Identificar o nível taxonômico o mais específico possível (gênero e/ou espécie) a que pertencem os animais apreendidos em situação irregular |
Taxonomista específico de cada grupo |
Avaliar as condições locais de bem estar animal no caso de exemplares mantidos em abrigos, cativeiros, centros de triagem e demais recintos |
Formação na área de bem estar e/ou comportamento animal |
Ministrar palestras e cursos na área ambiental, com ênfase na fauna silvestre. |
Formação relacionada ao tema em questão |
3. CONDIÇÕES PARA REQUERER O CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento poderá ser requerido pelos profissionais elencados na Tabela I, de acordo com o trabalho a ser realizado.
3.2. O requerimento de credenciamento deve ser feito através do preenchimento do Termo de Credenciamento constante do Anexo I deste Edital, que estará disponível para preenchimento também no portal do MPMG, www.mpmg.mp.br, Acesso à informação, Credenciamentos.
3.3. O Termo de Credenciamento deverá ser acompanhado dos documentos elencados no Item 3 do Edital.
4. DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS TÉCNICOS, CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE E VALOR DOS HONORÁRIOS
4.1. Os trabalhos de perícias técnicas abrangem as áreas de zoologia, ecologia, bem-estar ou comportamento animal e taxonomista específico. De acordo com as características de cada trabalho, foi determinada a classificação da complexidade e valor dos honorários.
ATIVIDADE |
FORMAÇÃO SUGERIDA |
VALOR DOS HONORÁRIOS
|
|||
ALTA |
MÉDIA |
BAIXA |
|||
a |
Realizar pareceres técnicos a respeito de impactos ambientais negativos à fauna silvestre em decorrência de interferências antrópicas no ambiente natural** |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia. |
R$ 5.456,88 |
R$ 3.224,54 |
R$ 1.612,26 |
b |
Realizar pareceres técnicos sobre impactos negativos à fauna silvestre em decorrência de implantação de equipamentos, edificações e demais estruturas em ambiente urbano, assim como sua zona de expansão** |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
R$ 5.456,88 |
R$ 3.224,54 |
R$ 1.612,26 |
c |
Realizar vistorias, em qualquer parte do Estado de Minas Gerais, sempre que for necessário observar o ambiente e condições em que o impacto negativo sobre a fauna silvestre venha se desenvolvendo. Emissão de laudos referentes a vistoria. ** |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
R$ 1.984,32 |
R$ 1.488,24 |
R$ 992,16 |
d |
Analisar processos de licenciamento ambiental, enfocando o ecossistema da região de implantação **
|
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
R$ 2,480,04 |
R$ 1.488,24 |
R$ 868,14 |
e |
Acompanhar membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em qualquer parte do Estado, assessorando-os em decisões que necessitem de direcionamento técnico-científico no contexto da fauna silvestre. ** |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
R$ 1.240,20 |
R$ 744,12 |
R$ 248,04 |
f |
Atuar como assistente técnico do Ministério Público em processos judiciais por meio de vistorias que se fizerem necessárias e analisar, do ponto de vista técnico, o parecer emitido pelo perito judicial** |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
R$ 5.456,88 |
R$ 3.224,52 |
R$ 1.612,26 |
g |
Analisar a regularidade de documentos emitidos por órgãos técnicos ambientais, em relação à fauna silvestre** |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
R$ 1.240,20 |
R$ 744,12 |
R$ 248,04 |
h |
Analisar a regularidade de contratações de terceiros pela Administração Pública, em se tratando de temas referentes a fauna silvestre (considerando exclusivamente a avaliação da habilitação técnica dos profissionais) |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
R$ 1.240,20 (5 ou mais contratações) |
R$ 744,12 (de 2 a 4 contratações) |
R$ 248,04 (até 1 contratação) |
i |
Estimar, do ponto de vista econômico, os danos ambientais causados ao componente da fauna silvestre do ecossistema** |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
R$ 5.456,88 |
R$ 3.224,52 |
R$ 1.612,26 |
j |
Analisar projetos e programas institucionais de conservação da fauna silvestre solicitados ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais. |
Formação na área de zoologia e/ou ecologia |
R$ 2.480,04 (36 ou mais páginas) |
R$ 1.488,24 (de 21 a 35 páginas) |
R$ 868,14 (até 20 páginas) |
k |
Identificar o nível taxonômico o mais específico possível (gênero e/ou espécie) a que pertencem os animais apreendidos em situação irregular |
Taxonomista específico de cada grupo |
R$ 992,16 (até 50 indivíduos) |
R$ 496,08 (até 25 indivíduos) |
R$ 248,04 (até 10 indivíduos) |
l |
Avaliar as condições locais de bem estar animal no caso de exemplares mantidos em abrigos, cativeiros, centros de triagem e demais recintos |
Formação na área de bem estar e/ou comportamento animal |
R$ 1.736,28 (acima de 24 animais) |
R$ 1.240,20 (de 17 a 24 animais) |
R$ 868,14 (até 16 animais) |
m |
Ministrar palestras e cursos na área ambiental, com ênfase na fauna silvestre. |
Formação relacionada ao tema em questão |
R$ 496,08 (acima de 8 horas de duração) |
de R$ 248,04 a R$ 496,08 (de 4 a 8 horas de duração) |
Máximo de R$ 248,04 (até 4 horas de duração) |
OBSERVAÇÃO:
* Esses valores são relativos somente aos honorários do Biólogo cabendo ao MPMG, ainda, as despesas de deslocamento, conforme tabela própria.
** Os critérios de complexidade de tais atividades devem remeter à modalidade de licenciamento previstos na Tabela II.
4.2. O valor de ressarcimento pelo deslocamento necessário para realização dos trabalhos é o constante na Tabela III, sem prejuízo das atualizações constantes de portaria própria.
TABELA II: CORRESPONDÊNCIA ENTRE COMPLEXIDADE DOS SERVIÇOS CONFORME MODALIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PREVISTOS NA DELIBERAÇÃO NORMATIVA nº 217/2017 do CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAM (COPAM) DE MINAS GERAIS |
|
MODALIDADE DE LICENCIAMENTO |
COMPLEXIDADE DO SERVIÇO |
Dispensa de licenciamento |
Baixa |
Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS/Cadastro |
Baixa |
Licenciamento Ambiental Simplificado/Relatório Ambiental Simplificado - LAS/RAS |
Média |
Licenciamento Ambiental Concomitante 1 - LAC1 |
Alta |
Licenciamento Ambiental Concomitante 2 - LAC2 |
Alta |
Licenciamento Ambiental Trifásico - LAT |
Alta |
TABELA III: VALOR DO DESLOCAMENTO EM FUNÇÃO DA DISTÂNCIA MÉDIA PERCORRIDA |
||||
Distância entre a cidade de origem do perito e o local da perícia |
Distância considerada para o cálculo (km) ida e volta |
Consumo de combustível (km/litro) |
Valor da gasolina (valor de referência para o mês de julho/2021) |
Valor do deslocamento |
Até 50 km |
0,00 |
5,00 |
R$ 5,8 |
R$ 0,00 |
De 51 a 100 km |
150,00 |
5,00 |
R$ 5,8 |
R$ 174,00 |
De 101 a 200 km |
300,00 |
5,00 |
R$ 5,8 |
R$ 348,00 |
De 201 a 300 km |
500,00 |
5,00 |
R$ 5,8 |
R$ 580,00 |
De 301 a 400 km |
700,00 |
5,00 |
R$ 5,8 |
R$ 812,00 |
De 401 a 500 km |
900,00 |
5,00 |
R$ 5,8 |
R$ 1.044,00 |
De 501 a 600 km |
1.100,00 |
5,00 |
R$ 5,8 |
R$ 1.276,00 |
De 601 a 700 km |
1.300,00 |
5,00 |
R$ 5,8 |
R$ 1.508,00 |
Acima de 700 km |
1.500,00 |
5,00 |
R$ 5,8 |
R$ 1.740,00 |
5.OBRIGAÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
Conforme definido no Edital.
6. PAGAMENTO
6.1. O pagamento dos honorários será realizado conforme item 9 do Edital.
7. VIGÊNCIA
7.1. O Credenciamento terá validade de até 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação.
Documento assinado eletronicamente por EDSON DE RESENDE CASTRO, COORDENADOR DO CAO ESPECIAL, em 08/10/2021, às 17:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. |
Documento assinado eletronicamente por MARCIO GOMES DE SOUZA, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 08/10/2021, às 18:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.mpmg.mp.br/sei/processos/verifica, informando o código verificador 1872708 e o código CRC 2E385B5D. |
Processo SEI: 19.16.2150.0072922/2021-54 / Documento SEI: 1872708 | Gerado por: PGJMG/PGJAA/CEAT/CEAT-ASS |
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